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LOJAS PARTICIPANTES

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

ANO NOVO TV NOVA – JAIARA SHOPPING

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE-ME N° 06.030775/2023

 

1 – EMPRESA PROMOTORA MANDATÁRIA

 

Nome: PROTEGE CORRETAGEM E ASSESSORIA DE SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVADA LTDA.

 

CNPJ/MF nº 22.684.711/0001-65.

 

1.1 – EMPRESA PROMOTORA ADERENTE

 

Nome: ETENCO ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF 37.297.074/0001-41

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO

 

Assemelhado a Concurso

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

Anápolis

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

 

09/11/2023 a 04/01/2024

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

 

09/11/2023 a 03/01/2024

 

6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

A promoção terá início em 09 de novembro de 2023 e término em 03 de janeiro de 2024 e será realizada no município de Anápolis - GO, exclusivamente nas lojas participantes localizadas no Shopping Jaiara.

 

A relação de lojas participantes estará disponível para consulta no site www.jaiarashopping.com.br .

 

 

Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem compras no valor mínimo de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), no período de 09/11/2023 a 03/01/2024, em qualquer uma das lojas participantes.

 

A cada R$ 50,00 (Cinquenta Reais) em compras, desprezadas as frações, o consumidor fará jus a um cupom; sendo admitida, entretanto, para efeito de recebimento do cupom, a adição de compras de valor inferior a este, desde que sejam notas/cupons fiscais emitidas pela mesma loja e efetuadas no período da promoção.

 

Fica estabelecido que para o cômputo do valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), somente será admitida a soma de notas/cupons fiscais emitidas pela mesma loja, assim não será aceita a soma de nota/cupons fiscais emitidas por lojas distintas.

 

Cumprida a condição acima, o consumidor receberá o cupom impresso na própria loja participante que realizou a compra e preenchê-lo.

 

Os cupons serão distribuídos nas lojas participantes e deverão conter o carimbo do estabelecimento que efetuar a distribuição.

 

Só valem para a participação na promoção as compras efetuadas nas lojas participantes, que estarão identificadas como tal no site do Jaiara Shopping.

 

Exemplo 1: compra no valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco Reais) dará direito a 1 (um) cupom. O saldo restante de R$ 15,00 (Quinze Reais) poderá ser somado com outra compra com o objetivo de se obter mais cupons de participação, desde que se atinja o valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) e seja da mesma loja.

 

Exemplo 2: compra no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) não dará direito a nenhum cupom. Todavia, esta nota poderá ser somada a outra, com o objetivo de se atingir o montante necessário à obtenção de um cupom de participação, desde que seja da mesma loja.

 

Comprovada a condição de participação estabelecida acima, a distribuição ao consumidor, da quantidade de cupons a que tem direito, será realizada de forma gratuita.

 

As notas fiscais e comprovantes de compras utilizadas serão carimbadas, evitando seu uso futuro para os efeitos desta promoção.

 

De posse dos cupons, os participantes deverão preenchê-los, de forma legível e a tinta, com seus dados pessoais: nome completo, endereço, cidade, telefone com DDD, CPF e e-mail.

 

E, ainda, deverão dar ciência para o tratamento dos seus dados pessoais, com o propósito de divulgação da promoção, em consonância com o disposto neste regulamento, nos limites do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e da LGPD.

 

O consumidor deverá depositar o seu cupom de participação devidamente preenchido nas urnas existentes no Shopping, no período da promoção e durante o horário de atendimento ao público.

 

O simples depósito do cupom preenchido na urna pelo participante implica no conhecimento e na aceitação tácita do Regulamento da Promoção.

 

Cada participante poderá será contemplado uma única vez nesta Promoção.

 

Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.

 

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

 

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

 

A apuração desta promoção será realizada às 15:00 horas do dia 04/01/2024, no Jaiara Shopping, localizado na Avenida Fernando Costa, nº 177, Vila Jaiara, Anápolis-GO, CEP 75.064-780, sendo aberta ao público, respeitada a capacidade de acomodação do local.

 

Descrição dos prêmios:

 

Cada um dos 2 (dois) contemplados, receberá 1 (uma) TV´ Smart TV de 55 polegadas, marca AIWA, no valor unitário de R$2.499,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais).

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL

 

R$ 4.998,00 (Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais).

 

9 – FORMA DE APURAÇÃO

 

Finalizado o período de participação, todos os cupons recebidos através das urnas de participação existente no Shopping serão recolhidos e acondicionados no local onde será realizada a apuração dos ganhadores da promoção.

 

No momento da apuração, serão retirados de forma manual e aleatoriamente, a quantidade de 2 (dois) cupons que, estando de acordo com as regras aqui estabelecidas, serão considerados contemplados com o prêmio descrito neste Regulamento.

 

Serão também retirados mais 2 (dois) cupons que serão considerados suplentes para fins de eventual desclassificação.

 

Os cupons serão submetidos à análise, em que se verificará o atendimento a todos os requisitos previstos no presente regulamento.

 

Para ser considerado válido, o cupom participante deverá estar com todos os dados do participante preenchidos corretamente e à caneta.

 

Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, seja pela escrita ilegível ou por quaisquer outros danos ao cupom por motivos de mal uso e/ou conservação inadequada de responsabilidade do participante, serão válidos para esta promoção apenas cupons originais.

 

Não serão aceitas cópias dos cupons quer sejam elas xerográficas ou de qualquer outra modalidade.

 

Também não serão aceitas quaisquer alterações no layout, informações solicitadas e/ou possíveis alterações que descaracterizem e/ou dificultem a leitura e identificação do cupom.

 

Caso este cupom esteja em desacordo com as regras, será retirado outro e assim sucessivamente, até que se obtenha um ganhador válido, em conformidade com as diretrizes do presente regulamento.

 

Estando cumpridas por estes participantes as regras deste regulamento, estes serão declarados contemplados na promoção, e receberão o prêmio previsto de acordo com a forma estabelecida neste regulamento.

 

Durante a apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna ou dos cupons, e a decisão do responsável pela apuração, neste momento, será soberana no sentido de validar os cupons de participação sorteado, o que fará com base no regulamento da Promoção.

 

Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos participantes contemplados requer, a urna nas quais os cupons se encontrem serão preservadas, permitindo o acesso a ela apenas as pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme determina o artigo 4º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

 

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

Não poderão participar do Concurso os empregados das Promotoras, das lojas participantes, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com este Concurso, direta ou indiretamente.

 

O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa Promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação do contemplado.

 

Caso o contemplado pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da Promoção, ele será desclassificado, e em seu lugar será retirado outro cupom.

 

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos.

 

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

O contemplado será comunicado desta condição através de telefone e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no cupom de participação, visando as providências de entrega do prêmio, em até 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apuração.

 

Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site www.jaiarashopping.com.br , bem como no perfil oficial do Shopping Jaiara no Instagram no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a respectiva apuração.

 

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

O prêmio será entregue ao participante contemplado, em até 30 (trinta) dias após a divulgação do contemplado.

 

Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber o prêmio do Concurso, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF, e ainda assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.

 

A Promotora poderá solicitar, a seu critério, o envio de cópia dos documentos acima relacionados.

 

O contemplado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.

 

O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência.

 

Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

 

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

 

Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito aos prêmios caducará e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.

 

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a sua conversão em dinheiro e sua divisão entre todos os participantes do prêmio.

 

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A promoção será divulgada através de spots em emissora de rádio, grupos de WhatsApp, redes sociais e através de outros meios a critério da Promotora.

 

Os participantes serão desclassificados deste concurso em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral.

 

O Regulamento da promoção estará disponível para consulta no perfil oficial do Jaiara Shopping no Instagram.

 

O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SRE-ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Caso ocorram dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SRE/ME, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.

 

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

 

A Promotora declara que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.

 

Os participantes da promoção, obrigatoriamente com a sua participação, conforme estipulado na promoção, consentem expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

 

A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.

 

A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.

 

A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado.

 

O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.

 

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

 

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

É vedada a apuração por meio eletrônico; os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/ME;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

 

INFORMAÇÕES RESTRITAS

 

No máximo de 8 (oito) dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação da aquisição dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/25/72 (comprovação de propriedade dos bens).

 

O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 (oito) dias das datas das apurações da promoção, conforme dispõe a Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.

 

O número do certificado de autorização constará, de forma clara e objetiva, nos principais materiais de divulgação da promoção.